A FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS PELA AUTORIDADE LOCAL COMO INSTRUMENTO DE MELHORIA ORÇAMENTÁRIA PARA AS COORDENADORIAS DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL MUNICIPAL

Autores

  • Daniel Bazanella Cardoso Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina
  • Marcos de Oliveira Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina

Palavras-chave:

Proteção e Defesa Civil, Produtos Perigosos, Fiscalização

Resumo

A fiscalização no transporte de Produtos Perigosos (PP), além de proporcionar segurança à população em geral, pode ser um instrumento de manutenção e reequipamento das estruturas de proteção e defesa civil nos municípios por onde transitam essas cargas. Atualmente as fiscalizações, em geral, são realizadas com a presença da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) que é responsável pela emissão das autuações aos expedidores e transportadores de produtos perigosos em parceria com a Defesa Civil Municipal e Estadual. Sendo todo o valor das multas recolhidos aos cofres da União, sem qualquer retorno ao município que é onde o transporte de produtos perigosos oferece riscos diretos. A intenção desse artigo é o de investigar a possibilidade de o próprio município realizar a fiscalização e recolher aos seus cofres os valores advindos de infrações as regras relativas ao transporte de produtos perigosos, o que foi feito através da pesquisa bibliográfica na legislação pátria e resultou na constatação de que sim. Isso é possível, desde que, sejam observadas algumas regulamentações da legislação do município interessado em implantar a estrutura de arrecadação.

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Publicado

2022-09-11